Filiação socioafetiva pode ser reconhecida mesmo após a morte do pai, decide Justiça catarinense
Um termo de guarda assinado há quase 50 anos e o reconhecimento das irmãs foram decisivos para confirmar o vínculo.
O caso
A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul reconheceu que uma mulher é filha socioafetiva do casal que a criou. O pai já havia falecido. A mãe, diagnosticada com doença de Alzheimer, participou do processo por meio de representante.
Para demonstrar a relação, a autora apresentou três provas principais:
um termo de guarda e responsabilidade assinado pelo casal em 1977;
a certidão de óbito do pai, na qual ela já constava como filha;
declarações de três filhas do casal confirmando o vínculo familiar.
Para o magistrado, os documentos comprovaram a convivência e o tratamento como filha, e mostraram que a relação era conhecida na família e na sociedade. O processo tramita em segredo de justiça.
O que é filiação socioafetiva
A Constituição Federal (art. 227, § 6º) garante igualdade entre todos os filhos, qualquer que seja a origem do vínculo. O Código Civil (art. 1.593) admite o parentesco que resulta da consanguinidade "ou outra origem". É nesse espaço que a jurisprudência reconhece a filiação construída pelo afeto e pela convivência.
O critério central é a chamada posse do estado de filho, que a doutrina costuma explicar em três elementos:
nome: a pessoa usa ou é identificada pelo sobrenome da família;
trato: é criada, sustentada e educada como filha;
fama: a família e a comunidade a reconhecem como filha.
Por que o caso precisou ir à Justiça
Hoje é possível reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente no cartório, conforme as normas do CNJ consolidadas no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Essa via, porém, exige a manifestação pessoal e voluntária de quem reconhece o filho.
Quando o pai ou a mãe já faleceu, ou não pode mais expressar sua vontade, como no caso da mãe com Alzheimer, o caminho é a ação judicial. Nela, o vínculo precisa ser provado com documentos e testemunhas.
A prova faz toda a diferença
É importante ter cuidado com uma leitura apressada da decisão. Um termo de guarda, sozinho, não cria filiação. A guarda é um instituto diferente e pode ser temporária. O que convenceu o juízo foi o conjunto das provas: décadas de convivência, o registro como filha na certidão de óbito e a concordância das próprias irmãs.
Na prática, podem ajudar a comprovar a socioafetividade:
fotografias e registros de eventos familiares;
inclusão como dependente em plano de saúde, previdência ou imposto de renda;
cartas, mensagens e publicações em redes sociais;
documentos escolares assinados pelos pais;
testemunhas que acompanharam a vida da família.
Quais são os efeitos
Reconhecida a filiação, o filho socioafetivo tem os mesmos direitos de qualquer outro filho, inclusive os direitos sucessórios. Isso significa participar da herança em igualdade com os irmãos.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 622 de repercussão geral, também firmou que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica. Essa é a chamada multiparentalidade: reconhecer os pais do coração não exige apagar os pais biológicos do registro.
Atenção aos prazos na herança
Se o inventário do falecido já foi concluído sem a participação do filho socioafetivo, pode ser necessário ajuizar uma ação de petição de herança. O Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo prescricional dessa ação corre a partir da abertura da sucessão, isto é, da data do falecimento, e não do reconhecimento da filiação. Por isso, quem está nessa situação não deve adiar a busca por orientação.
Conclusão
A decisão de São Bento do Sul confirma um entendimento já consolidado: família não se define apenas pelo sangue. Ela também se forma pelo cuidado, pela convivência e pelo reconhecimento mútuo ao longo da vida. Para quem viveu essa realidade, o conselho é preservar documentos e registros da história familiar, que podem ser decisivos no futuro.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Mulher comprova relação familiar e registra filiação socioafetiva após morte do pai. Publicado em 16 set. 2026.




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